- 1 -Os procedimentos de gestão do Selo serão objeto de observação e análise por um Conselho Consultivo.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por um conjunto de entidades públicas e privadas convidadas/designadas pelos Municípios detentores do Selo, em função da relevância do seu contributo para a persecução dos Objetivos expressos no artigo 3.º
- 3 -Por acordo dos Municípios detentores do Selo o Conselho Consultivo integra a seguinte lista de entidades, cada uma representada por um elemento:
- a)Município de Viana do Castelo;
- b)Município de Ponte de Lima;
- c)Município de Caminha;
- d)ANTE - Associação Nacional de Turismo Equestre;
- e)Turismo Porto e Norte;
- f)Federação Equestre Portuguesa;
- g)Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV;
- h)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAPN;
- i)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF;
- j)ADRIL - Associação do Desenvolvimento Rural Integrado do Lima;
- k)TURIHAB - Associação do Turismo de Habitação;
- l)ADRIMINHO - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Minho;
- m)Centro Equestre do Vale do Lima;
- n)Associação O Caminho do Garrano;
- o)ACERG - Associação de Criadores de Equinos da Raça Garrana;
- p)Viana Equestre - Associação Hípica de Viana do Castelo.
- 4 -Os Municípios detentores do Selo podem propor o convite de novas entidades para integrarem o Conselho Consultivo, devendo a sua admissão reunir o consenso dos três Municípios.
- 5 -O funcionamento do Conselho Consultivo baseia-se no seu regimento.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023