- 1 -A transferência de bens móveis entre espaços físicos da LIPOR, só poderá ser feita mediante comunicação por parte dos colaboradores responsáveis por esses bens, sempre com conhecimento dos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e da DAC, a quem competirá ainda atualizar a respetiva ficha cadastral.
Artigo 107.º — Transferência
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024