Todos os bens móveis e imóveis da LIPOR deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à DAC, com base em deliberação do Conselho de Administração e com base na informação prestada pelas restantes Unidades Orgânicas.
Artigo 109.º — Seguros
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024