Nos casos aplicáveis, competirá à UMGI comunicar o sinistro à empresa locatária do veículo, com conhecimento da DAC, para efeitos de participação ao seguro, a qual deverá ser feita no prazo de 5 dias a contar da data do sinistro.
Artigo 122.º — Participação de Acidente
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024