- 1 -Os procedimentos de recrutamento e seleção de recursos humanos são aprovados pelo Conselho de Administração, mediante informação respeitante à sustentabilidade da despesa orçamental e do respetivo compromisso dos encargos resultantes com os procedimentos.
- 2 -O recrutamento e seleção de pessoal é efetuado nos termos legalmente previstos.
Artigo 128.º — Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 22/05/2024
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