As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação da presente NCI serão resolvidas através de deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 142.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024