- 1 -É responsabilidade da Unidade Orgânica pelo controlo das dívidas de clientes promover a análise dos saldos devedores, nos termos definidos na legislação vigente, e enviar à respetiva entidade o pedido de pagamento dos valores em atraso.
- 2 -É da responsabilidade do DJA, em matéria de apoio à atividade, diligenciar a boa cobrança da dívida remetida para cobrança coerciva.
Artigo 55.º — Instauração de Cobrança Coerciva
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024