- 1 -Os serviços da LIPOR encontram-se organizados de acordo com o Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional, publicado na 2.ª série do Diário da República (Parte H), n.º 105, de 31 de maio de 2023, através do Aviso n.º 10695/2023.
- 2 -As competências de cada UO consideram-se descritas no Regulamento mencionado no número anterior.
- 3 -As atividades de cada uma das UO que integram a LIPOR, bem como os respetivos procedimentos, estão detalhados nos documentos de suporte ao SGQ.
Artigo 6.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024