- 1 -Os serviços responsáveis pela execução da despesa devem proceder à confirmação dos documentos atinentes à mesma.
- 2 -O Gestor do Contrato tem a obrigação de acompanhar a execução do mesmo, nomeadamente, quanto à sua vertente financeira com repercussão na realização da despesa.
- 3 -A conferência e registo das diferentes fases de execução da despesa serão efetuados, consoante a especificidade e a fase de realização da despesa, nos seguintes termos:
- a)As funções de registo das operações de cabimento e compromisso, tratamento de faturas e liquidação de despesas são asseguradas pela Unidade Orgânica cujas funções lhe estão atribuídas;
- b)A DRH assegura a informação necessária ao processamento das despesas com pessoal, nos termos dos artigos 126.º e seguintes.
Artigo 67.º — Conferência e Registo da Despesa
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024