Desconformidade dos Documentos dos Fornecedores:
- 1 -No âmbito da validação de faturas ou documentos equivalentes, sempre que se constate qualquer tipo de incorreção, esta deverá ser imediatamente comunicada à DAC.
- 2 -Deverão ser devolvidas aos respetivos fornecedores as faturas:
- a)Que não obedeçam aos requisitos legais e à NCI;
- b)Com incoerências de valores e quantidades não aceites pelos serviços;
- c)Cujos bens e serviços não tiverem sido requisitados;
- d)Por indicação do serviço requisitante devidamente justificada.
- 3 -Compete à DAC contactar os fornecedores para que estes procedam à correção das desconformidades, as quais devem ser, preferencialmente, sanadas por via de emissão da competente nota de crédito.
- 4 -As devoluções de documentos aos fornecedores, em suporte físico ou eletrónico, são efetuadas por ofício, o qual é objeto de registo, digitalização e associação ao processo eletrónico.