- 1 -Compete à DAC, a verificação do cumprimento do disposto no n.º 113 do Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente no que diz respeito aos saldos acumulados por Fornecedor, bem como a análise dos encargos da despesa com contratos de prestações de serviços, previstos na Lei de Orçamento de Estado em vigor, desde que aplicável, e ainda os registos contabilísticos previstos, relativamente ao cabimento e compromisso, associados à despesa pública com aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.
- 2 -É da competência da DAC, a elaboração de procedimentos de locação e/ou aquisição e fornecimento de bens e serviços e de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas, que devem tramitar através de Ajuste Direto simplificado e ao abrigo dos Acordos Quadro formalizados pela Central de Compras Lipor.
- 3 -É da competência da DCP, a elaboração de procedimentos de locação e/ou aquisição e fornecimento de bens e serviços e de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas, que devem tramitar através de Concurso Público, com ou sem publicidade internacional, Consulta Prévia e Ajuste Direto regime geral.
- 4 -Compete ainda à DCP a tramitação dos procedimentos de venda de bens móveis, realizados através de Hasta Pública.
Artigo 79.º — Competências
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024