A segregação, separação ou divisão de funções tem o objetivo de mitigar o risco e evitar a ocorrência de erros, ou irregularidades e fraudes, e deve ocorrer, sempre que possível, quando as funções sejam potencialmente conflituantes, concomitantes ou incompatíveis, nomeadamente as de autorização, aprovação, execução, controlo, pagamento e contabilização.
Artigo 8.º — Princípio da Segregação de Funções
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024