- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no sítio eletrónico do Município de Sabrosa (www.sabrosa.pt), após aprovação.
- 2 -A divulgação do presente Código deve ser garantida a todos os colaboradores do Município de Sabrosa, bem como, publicado na página eletrónica do Município de Sabrosa.
- 3 -Incumbe à Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial e aos demais dirigentes de todas as unidades orgânicas assegurar que todos conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
316429452
Artigo 10.º — Entrada em vigor e conhecimento dos colaboradores
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023