- 1 -O(A) pós-doutorando(a) tem de apresentar relatórios de progresso anual caso o seu plano de trabalho tenha duração superior a 1 ano. Este(s) relatório(s) tem de ser acompanhados de parecer da equipa de orientação.
- 2 -Findo o prazo previsto no plano de trabalho ou o prazo limite para a conclusão dos estudos de Pós-doutoramento o(a) pós-doutorando(a) tem de entregar o relatório final (de acordo com o modelo apresentado no Anexo II) bem como 1 exemplar de cada elemento de produção científica realizada no âmbito da sua investigação, bem como os respetivos ficheiros digitais não-editáveis para depósito nos Repositórios da FA e da ULisboa. O relatório final terá obrigatoriamente de ser acompanhado pelo parecer do(a) orientador(a) ou da equipa de orientação.
- 3 -A Comissão Científica da área em que se realiza a investigação de pós-doutoramento deverá pronunciar-se sobre a aprovação do relatório final entregue pelo(a) pós-doutorando(a), sendo remetido o resultado para o Conselho Científico.
- 4 -Para a conclusão dos estudos e após aprovação referida no número anterior, o(a) pós-doutorando(a) exporá o trabalho desenvolvido no prazo máximo de 30 dias, numa apresentação pública de 30 minutos. Nesta apresentação deverá ser acompanhado pela equipa de orientação e contará com a presença do Coordenador do 3.º ciclo.
- 5 -A divulgação do evento referido no ponto anterior ficará a cargo dos serviços da FA ULisboa, e deverá ser a comissão científica do doutoramento da área em questão a marcar o dia da apresentação.
Artigo 10.º — Processo de Estudos de Pós-Doutoramento na FA ULisboa
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020