- 1 -Os estudos de Pós-doutoramento são realizados sob orientação de um responsável pelo acompanhamento do trabalho de investigação.
- 2 -Qualquer investigador doutorado, que se encontre no exercício pleno da sua atividade, pode integrar a equipa de orientação, constituída no máximo por 3 elementos.
- 3 -Pelo menos um dos elementos da equipa de orientação terá necessariamente de estar associado(a) à FA ULisboa, de modo a permitir um trabalho contínuo e profícuo com o(a) pós-doutorando(a).
- 4 -Nos casos em que os estudos de Pós-doutoramento são realizados no âmbito de um projeto de investigação científica ou de um grupo de investigação, pelo menos um dos elementos da equipa de orientação terá de ser membro desse projeto/grupo.
- 5 -Compete à equipa de orientação apoiar o(a) pós-doutorando(a) na sua investigação, dar parecer sobre o plano de estudos a desenvolver e sobre a sua execução, bem como garantir a integração do(a) orientando(a) na comunidade académica.
- 6 -A inclusão de elementos externos à FA ULisboa na equipa de orientação deve ser confirmada com parecer do(a) orientador(a) interno.
Artigo 3.º — Orientação dos Estudos de Pós-Doutoramento na FA ULisboa
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020