- 1 -O(a) pós-doutorando(a) poderá colaborar em atividades docentes, as quais deverão ser supervisionadas por docentes de carreira.
- 2 -Esta colaboração deverá ser realizada de acordo com os diplomas legais aplicáveis.
- 3 -Esta colaboração não pode ser realizada para suprir necessidades permanentes.
Artigo 5.º — Colaboração Docente
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020