- 1 -A candidatura é analisada pela Comissão de 3.º ciclo.
- 2 -A Secretaria de Pós-Graduação emite declaração de admissão que poderá ser apresentada junto do CIAUD de modo a formalizar a integração (no caso de o projeto de Pós-Doutoramento estar associado a um projeto de investigação do CIAUD).
- 3 -Deverá ser realizada a inscrição junto da Secretaria de Pós-Graduação de acordo com os prazos definidos.
- 4 -Considera-se a data de início do Pós-Doutoramento, a de inscrição.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020