- 1 -O procedimento de creditação inicia-se através da apresentação de requerimento dirigido ao presidente do CTC, em modelo próprio, e entregue nos serviços académicos;
- a)O requerimento deve indicar quais as Unidades Curriculares que o estudante pretende que sejam creditadas;
- 2 -O requerimento referido no número anterior é instruído com:
- a)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste as unidades curriculares concluídas com aproveitamento, a classificação obtida, a área científica e o número de ECTS;
- b)Certidão dos programas das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Outros documentos que o estudante entenda relevantes para análise do seu processo ou que o CTC solicite.
- 3 -A falta dos documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obstará à apreciação do requerimento.
Artigo 15.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 06/11/2017
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Em vigor desde 06/11/2017