- 1 -Tendo em vista o prosseguimento dos estudos para obtenção de grau ou diploma a ESEDJTMM:
- a)Credita nos seus ciclos de estudos ou cursos, nos termos previstos no presente regulamento: a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; a formação obtida no quadro da organização decorrente do processo de Bolonha, e ainda a formação obtida anteriormente no mesmo ou em distinto plano de estudos e na mesma ou em distinta instituição;
- b)Credita nos seus ciclos de estudos ou cursos, a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma, (Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio);
- c)Reconhece, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores.
- 2 -Sem prejuízo das disposições referidas nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, e o artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a creditação tem em consideração o nível de créditos e a área científica onde foram obtidos.
- 3 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESEDJTMM.
- 4 -A integração no plano de estudos de um curso é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 5.º — Creditação da formação e experiencia profissional anteriores
Vigente desde: 06/11/2017
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