- 1 -Para efeitos de obtenção de grau ou diploma de ciclo de estudos conferido pela ESEDJTMM, aos titulares de curso ou diploma, obtido em instituição nacional, considera necessária e suficiente, à data da sua realização, para o exercício da profissão de enfermeiro, é creditada:
- a)A formação obtida durante a anterior inscrição num curso superior de enfermagem;
- b)A formação obtida em instituição de ensino superior com plano de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha;
- c)A experiência profissional.
- 2 -Para efeitos de obtenção de grau ou diploma do ciclo de estudos conferido pela ESEDJTMM, aos titulares de curso ou diploma obtido em instituição estrangeira, dentro do espaço europeu, considerada necessária e suficiente para o exercício da profissão de enfermagem no país onde foi obtida, é creditada:
- a)A formação obtida durante a anterior inscrição num curso superior de enfermagem definido nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
- b)A formação obtida em instituição de ensino superior com plano de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha:
- c)A experiência profissional.
- 3 -Para efeitos de obtenção de grau ou diploma de ciclo de estudos conferido pela ESEDJTMM, aos titulares de curso ou diploma, obtido em instituição estrangeira, fora do espaço europeu, considerada necessária e suficiente para o exercício da profissão de enfermeiro no país onde foi obtida, é creditada:
- a)A formação realizada no mesmo curso em instituição de ensino superior;
- b)A experiência profissional.
Artigo 8.º — Prosseguimento de estudos
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