Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o Programa, todas as decisões do "Executivo Jovens Autarcas" serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, devendo periodicamente ser dado conhecimento aos órgãos da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Juventude da atividade desenvolvida.
Artigo 13.º — Acompanhamento
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024