A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, por parte do órgão executivo da Câmara Municipal, sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia do Agrupamento de Escolas.
Artigo 5.º — Calendarização
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2024