- 1 -Os conselhos pedagógicos das faculdades acompanham a execução letiva dos cronogramas fixados para cada 3.º ciclo de estudos, pronunciando-se designadamente sobre a pertinência da lecionação do curso de doutoramento, caso exista, em regime intensivo e concentrado; sobre o apoio ao estudo e à aprendizagem com recurso às plataformas de ensino à distância, especialmente a plataforma síncrona que permite a lecionação de aulas interativas em sala virtual; sobre os métodos da avaliação de conhecimentos; sobre a carga horária presencial do curso de doutoramento; sobre a natureza e tipologia do trabalho de conclusão do grau de doutor (tese ou compilação de trabalhos já publicados).
- 2 -Os conselhos científicos das faculdades pronunciam-se sobre o nível e adequação dos graus académicos dos candidatos à admissão e frequência do 3.º ciclo de estudos; sobre a atribuição de creditação à experiência profissional dos candidatos e a formações anteriores ao ingresso no 3.º ciclo de estudos, que possam constituir dispensa da parte curricular do curso de doutoramento, caso este exista; sobre o perfil curricular de individualidades não doutoradas propostas para integrar os júris de doutoramento, com vista à declaração de que as mesmas são especialistas de reconhecido mérito.
- 3 -Os conselhos científicos e pedagógicos das faculdades pronunciam-se também sobre a estrutura curricular de cursos de doutoramento e suas eventuais alterações.
- 4 -A intervenção dos conselhos científicos e pedagógicos é feita a solicitação da comissão executiva da EPI ou por iniciativa dos seus respetivos presidentes.
Artigo 10.º — (Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico)
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018