- 1 -As presentes normas regulamentares entram em vigor na data da sua homologação pelo reitor.
- 2 -Os alunos inscritos na UFP, sob a vigência de outra normativa, podem usufruir da presente normativa, caso esta lhes seja mais favorável.
- 3 -Nos termos da lei, estas normas são publicadas no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio Web da UFP.
311577674
Artigo 12.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018