- 1 -A cedência da utilização dos espaços adstritos ao Castelo de Porto de Mós pode ser isenta do pagamento da taxa prevista no artigo anterior, nos termos do disposto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós ou outro que lhe venha a suceder.
- 2 -Podem ainda beneficiar de condições especiais os requerentes que desenvolvam um evento em parceria com o Município ou se enquadrem no n.º 1.1 do artigo 6.º
Artigo 15.º — Isenções
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020