- 1 -No âmbito da cedência de espaços do Castelo de Porto de Mós, constituem obrigações dos seus utilizadores:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à utilização do espaço cedido e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- c)Manter as áreas cedidas e adjacentes devidamente limpas;
- d)Zelar pela manutenção da tranquilidade e moral pública nas áreas que lhe sejam cedidas;
- e)Manter sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes;
- f)Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize, nos espaços cedidos, substâncias altamente inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos, substâncias malcheirosas ou radioativas;
- g)Acatar as normas do presente regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas do Município de Porto de Mós a respeito da segurança, higiene e conforto do Castelo de Porto de Mós;
- h)Não usar o espaço cedido para fim diferente do que tenha sido autorizado de acordo com o pedido;
- i)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
- 2 -O Município de Porto de Mós reserva-se o direito de ordenar a saída do Castelo de Porto de Mós de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade, decoro e moral pública no seu interior e que perturbe o normal funcionamento do monumento.
Artigo 17.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 16/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020