- 1 -O pedido de autorização bem como, a documentação respetiva será analisada pelo respetivo serviço, no prazo de 10 dias, que, após conferir se o processo se encontra completo, emite parecer e remete para despacho do Presidente da Câmara para efeitos de decisão.
- 2 -Caso se verifique a falta de qualquer documento que obste à emissão de parecer técnico e posterior autorização superior, serão solicitados os elementos em falta, dispondo o requerente do prazo de 2 dias para os juntar.
- 3 -Findo aquele prazo caso não sejam entregues os elementos solicitados, o pedido será arquivado.
Artigo 9.º — Instrução
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020