- 1 -Compete à organização escolher os elementos de reconhecida idoneidade e capacidade para constituir o júri de seleção das dez canções finalistas.
- 2 -São fatores de influência na apreciação pelo júri de seleção a qualidade das vozes, o acompanhamento e a técnica de gravação.
- 3 -A comunicação aos autores/intérpretes das canções apuradas será feita por escrito durante os cinco dias úteis após a seleção.
- 4 -Em caso de desistência de algum autor/intérprete a mesma deverá ser comunicada por correio eletrónico para [email protected] até à data definida pela organização;
- 5 -Em caso de desistência de algum autor/intérprete, o júri convocará a canção classificada em décimo primeiro lugar e assim sucessivamente.
Artigo 4.º — Seleção
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023