- 1 -A entrega dos originais para concurso significa a imediata e automática vinculação dos respetivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições e normas de trabalho determinadas pela organização;
- 2 -As decisões do Júri não são suscetíveis de impugnação;
- 3 -Os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pela entidade organizadora e deles não existirá recurso nem reclamação.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316444072
Artigo 8.º — Considerações finais
Vigente desde: 26/05/2023
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