- 1 -Para participar na Assembleia Participativa todos os cidadãos devem estar devidamente identificados em folha de presenças antes do início dos trabalhos.
- 2 -A Assembleia Participativa pode realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaço de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.
- 3 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate e apresentação de propostas.
- 4 -A Assembleia Participativa será dirigida pelo Vereador do Pelouro da Juventude, ou alguém nomeado.
- 5 -A Assembleia Participativa será realizada com representantes do Conselho Municipal de Juventude e comunidade em geral, em reunião marcada para o efeito.
Artigo 22.º — Assembleia participativa
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024