- 1 -As Licenciaturas integram obrigatoriamente um tronco comum podendo ainda organizar-se em ramos e menores.
- 2 -Designa-se tronco comum de uma Licenciatura o conjunto de unidades curriculares que é comum a todos os ramos e menores que a integrem. O tronco comum deve ser explicitamente identificado na tabela de estrutura curricular do ciclo de estudos.
- 3 -No âmbito de uma Licenciatura, um ramo é uma especialização dentro da área do conhecimento do ciclo de estudos.
- 4 -As unidades curriculares de Licenciatura podem ser obrigatórias, caso em que o estudante tem de ter aproveitamento em todas elas, ou opcionais, caso em que o estudante pode escolher quais as unidades curriculares que pretende completar, de entre um conjunto previamente definido.
- 5 -Nas Licenciaturas cuja estrutura integre um ou mais ramos deve observar-se o seguinte:
- a)Cada ramo em que a Licenciatura se subdivide é descrito por um conjunto próprio de tabelas de estrutura curricular e plano de estudos;
- b)Os ramos não estão sujeitos a inscrição por parte dos estudantes, não havendo numerus clausus no acesso aos mesmos. O ramo concluído por um estudante apenas é determinado formalmente quando este termina o ciclo de estudos, verificando-se qual das tabelas de estrutura curricular é satisfeita pelo número de ECTS obtidos pelo estudante. Um estudante pode satisfazer simultaneamente as condições de mais do que um ramo;
- c)Para que um estudante se possa inscrever em unidades curriculares de um ramo tem de ter completado ou inscrever-se também a todas as unidades curriculares obrigatórias do tronco comum.
- 6 -Nas Licenciaturas cuja estrutura integre menores deve ser observado o seguinte:
- a)A distribuição no plano de estudos das unidades curriculares que compõem o menor segue obrigatoriamente a seguinte regra: 6 ECTS no 2.º ano, 2.º semestre, 12 ECTS no 3.º ano, 1.º semestre e 12 ECTS no 3.º ano, 2.º semestre;
- b)O estudante pode sempre optar por não fazer qualquer menor. Uma Licenciatura concluída com menor tem uma área principal, que corresponde ao seu nome, e uma área de conhecimento secundária, correspondente ao menor, ambas a incluir no diploma;
- c)Quando a Licenciatura admite menores, qualquer dos menores aprovados pelo Conselho Científico da FCTUC pode ser escolhido pelos estudantes;
- d)Para que um aluno se possa inscrever nas unidades curriculares de um menor, tem de ter completado ou inscrever-se também a todas as unidades curriculares obrigatórias dos dois primeiros anos do curso a que pertence.
Artigo 11.º — Organização de ciclos de estudos de Licenciatura
Vigente desde: 24/01/2018
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