- 1 -Os Mestrados podem estar organizados como um tronco comum ou admitir áreas de especialização.
- 2 -Designa-se tronco comum de um Mestrado o conjunto de unidades curriculares que é comum a todas as áreas de especialização que o integrem. O tronco comum deve ser explicitamente identificado na tabela de estrutura curricular do ciclo de estudos.
- 3 -As unidades curriculares de Mestrado, podem ser obrigatórias, caso em que o estudante tem de ter aproveitamento em todas elas, ou opcionais, caso em que o estudante pode escolher quais as unidades curriculares que pretende completar, de entre um conjunto previamente definido.
- 4 -Uma área de especialização é um conjunto de unidades curriculares correspondente a formação avançada numa área do conhecimento do ciclo de estudos.
- 5 -Nos Mestrados cuja estrutura integre uma ou mais áreas de especialização deve observar-se o seguinte:
- a)Cada área de especialização em que um ciclo de estudos se subdivide é descrita por um conjunto próprio de tabelas de estrutura curricular e plano de estudos;
- b)As áreas de especialização podem estar sujeitas a inscrição por parte dos estudantes e à definição de numerus clausus. O número de vagas em cada área de especialização é aprovado anualmente pela Comissão Científica do Departamento responsável pelo ciclo de estudos;
- c)Nas áreas de especialização não sujeitas a inscrição, a área de especialização completada por um estudante apenas é determinada formalmente quando esse estudante termina o Mestrado aferindo-se nessa altura qual das tabelas de estrutura curricular é satisfeita pelo número de ECTS obtidos pelo estudante. Um estudante pode satisfazer simultaneamente as condições de mais do que uma área de especialização;
- d)Nas áreas de especialização sujeitas a inscrição, o estudante tem de completar a tabela da estrutura curricular para a área em que está inscrito.
Artigo 13.º — Organização de ciclos de estudos de Mestrado
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018