- 1 -Após o processo de seleção, os candidatos podem ser colocados ou não admitidos, conforme estabelecido na RGAUC.
- 2 -Aos candidatos colocados pode o Conselho Científico impor ou recomendar a frequência e aprovação em unidades curriculares lecionadas na UC a frequentar no regime de unidades curriculares isoladas.
- 3 -O número de ECTS correspondente não deve ser superior a um total de 18 nem superior a 12 ECTS por semestre.
- 4 -Se for uma imposição, o estudante não pode requerer provas de doutoramento sem ter obtido aprovação em todas.
Artigo 22.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018