- 1 -Na escrita das teses e dos trabalhos de doutoramento e nos respetivos atos públicos de defesa pode ser usada a língua portuguesa ou a língua inglesa.
- 2 -O Conselho Científico pode admitir a utilização de outras línguas estrangeiras na escrita das teses e dos trabalhos de doutoramento e nos respetivos atos públicos de defesa, sob proposta da Comissão Científica do Departamento responsável pelo ciclo de estudos de Doutoramento.
Artigo 31.º — Línguas estrangeiras
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