- 1 -As regras sobre a constituição, nomeação e funcionamento do júri, sobre as provas de defesa da tese, sobre a atribuição da qualificação final, sobre os prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma estão estabelecidas na RGAUC.
- 2 -A proposta de júri a submeter ao Reitor é aprovada pelo Conselho Científico da FCTUC, com base em proposta da Comissão Científica do Departamento responsável, acompanhada de um parecer da Comissão encarregada de elaborar as propostas iniciais de júri. A proposta de júri deve incluir a sugestão sobre os dois membros do júri a designar como relatores, um dos quais deve ser externo à UC, não podendo o(s) orientador(es) ser considerado(s) para o efeito.
- 3 -O candidato e o orientador avisam a coordenação do ciclo de estudos no caso de haver conteúdos de natureza confidencial. O júri tem acesso à versão completa devendo manter reserva de confidencialidade relativamente ao conteúdo para além do contexto das provas públicas.
- 4 -Os relatores deverão elaborar pareceres independentes de apreciação da tese antes da data de realização da primeira reunião do júri e enviá-los ao Presidente que se encarregará de os fazer chegar aos restantes vogais.
- 5 -Os pareceres referidos no ponto precedente farão parte integrante da ata da reunião do júri.
Artigo 33.º — Constituição, nomeação e funcionamento do júri, provas de defesa da tese
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018