- 1 -Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos Regulamentos e Estatutos da FCTUC, da UC e demais legislação geral.
- 2 -Os casos omissos neste regulamento serão decididos por despacho do Diretor da FCTUC, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 37.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018