- 1 -As regras de avaliação de conhecimentos são as definidas na RGAUC e no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FCTUC.
- 2 -Nas unidades curriculares cuja avaliação requeira nomeação de um júri, à exceção de Tese de Doutoramento, este é introduzido na plataforma informática de gestão académica para homologação, depois de aprovado pela Comissão Científica do Departamento responsável pelo ciclo de estudos.
- 3 -A homologação é feita pelo Diretor da FCTUC com faculdade de delegação nos Subdiretores.
- 4 -Todos os elementos do júri, bem como o estudante, serão notificados imediatamente após a homologação.
- 5 -O estudante inscrito em Projeto de Tese (doutoramento) pode usufruir da época especial para defesa pública, no calendário definido para Dissertações de Mestrado ou similares.
- 6 -A deteção de plágio ou outra fraude científica dá origem a procedimento disciplinar de acordo com a RGAUC.
Artigo 6.º — Regras de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018