- 1 -A FCTUC poderá estabelecer parcerias com outras UO para a organização de ciclos de estudos de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -A concretização das parcerias deve realizar-se entre as direções das UO.
- 3 -A aprovação de um ciclo de estudos em parceria deve ser feita pelos Conselhos Científicos de todas as UO envolvidas.
- 4 -A gestão do serviço docente é feita de acordo com as regras definidas para o efeito na UC, observando o disposto no ECDU.
Artigo 9.º — Graus em parceria com outras Unidades Orgânicas da UC
Vigente desde: 24/01/2018
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