Artigo 6.º
Cedência da Utilização do Salão do Povo e Pavilhão Multiúsos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os atos de cedência da utilização do Salão do Povo e Pavilhão Multiúsos da Junta de Freguesia de Sines, encontram-se regulamentados na matéria que respeita à cedência da sua utilização e cujos regulamentos estão em vigor e se aplica ao caso.
- 2 -No anexo IV estão inscritos as verbas a pagar por cada espaço alugado, com valores de referência que poderão ser ajustados de conformidade com o tipo de aluguer.