O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após aprovado em Assembleia Municipal, em conformidade com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
314840264
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após aprovado em Assembleia Municipal, em conformidade com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
314840264
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022