- 1 -O presente Regulamento, em articulação com os demais regulamentos municipais sobre matérias concomitantes e acessórias, e sem prejuízo da legislação vigente, estabelece o regime aplicável e disciplina as condições de ocupação do espaço público, da afixação de publicidade e recolha de resíduos urbanos, na Rua dos Pescadores e artérias parciais da Praça da Liberdade até ao n.º 15 (Lado Poente) e da Avenida da República até ao n.º 14-B (lado Poente) na Costa da Caparica, como área de exceção, concretamente no concernente a:
- a)Estabelecer as formas de ocupação que devem ser interditas;
- b)Regular a ocupação com esplanadas e tipo de mobiliário urbano;
- c)Regular a utilização de outros tipos de mobiliário urbano amovível;
- d)Fixar regras para salvaguarda das vistas panorâmicas e dos eixos visuais através da ocupação do espaço aéreo com estruturas de proteção climatérica, suportes publicitários e publicidade identificativa;
- e)Recolha de resíduos urbanos.
- 2 -A ocupação de espaço público:
- a)Não dispensa o cumprimento dos critérios constantes do regulamento municipal de ocupação de espaço público;
- b)Está obrigada ao cumprimento das demais regras legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -A Rua dos Pescadores é uma área pedonal considerada como área de exceção, dado que, pelas suas características, implica a definição de critérios específicos, tais como os estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021