Sempre que ocorram motivos de ordem pública, imperativos de reordenamento do espaço ou interesse público que assim o justifiquem, poderá o Presidente da Câmara Municipal decidir a relocalização do mobiliário urbano para local diverso do licenciado, desde que exista esta possibilidade.
Artigo 13.º — Relocalização de mobiliário
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021