- 1 -Os RU gerados nos estabelecimentos comerciais devem ser alvo de recolha seletiva.
- 2 -A fração orgânica e a fração indiferenciada devem ser devidamente acondicionadas em sacos de plástico apropriados para esse efeito, fechados e posteriormente colocados nos contentores existentes nas extremidades da rua, para esse efeito.
- 3 -Estes tipos de resíduos nunca podem ser despejados a granel nos contentores de RU.
- 4 -Devem ser utilizados sacos de dimensões apropriadas que permitam o transporte dos resíduos, não podendo ser arrastados pelo chão até ao contentor.
- 5 -Para facilitar o transporte dos resíduos, os estabelecimentos podem ter contentores individuais apenas para transportar os resíduos até aos contentores coletivos; neste caso, os comerciantes têm imperativamente que guardar os contentores dentro do seu estabelecimento em local destinado para esse efeito e nunca na via pública, sendo que, no caso dos estabelecimentos de restauração e similares, deverão acautelar-se as regras de segurança alimentar.
- 6 -Os resíduos de papel e cartão devem ser separados, espalmados e colocados em fardos.
- 7 -Os resíduos de embalagem devem ser separados e colocados em local próprio.
- 8 -Serão efetuadas recolhas seletivas personalizadas junto dos comerciantes para os resíduos de embalagens de maiores dimensões (caixas de esferovite e de madeira).
- 9 -Os resíduos de embalagem de menores dimensões devem ser colocados no ecoponto existente.
- 10 -É expressamente proibido abrir a tampa da cuba dos contentores enterrados para colocação de sacos de grandes dimensões, ou resíduos volumosos, exceto por pessoal autorizado para o efeito (equipas de recolha e manutenção).
- 11 -A fração de resíduos de vidro deve ser colocada nos contentores individuais distribuídos pela AMARSUL a cada comerciante.
- 12 -Estes contentores devem permanecer sempre fechados, porque são para utilização exclusiva do estabelecimento, e devem permanecer junto ao estabelecimento comercial a que pertencem.
- 13 -Posteriormente os comerciantes devem transferir o vidro destes contentores individuais para os vidrões com plataforma elevatória.
- 14 -No caso de resíduos volumosos (exemplo: cadeiras grandes, chapéus de sol, etc.), devem contactar a Junta de Freguesia.
- 15 -A responsabilidade da varredura na zona da esplanada é do próprio estabelecimento.
- 16 -As papeleiras não podem ser deslocadas sem o prévio acordo da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Critérios específicos para deposição e recolha de resíduos urbanos (RU)
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021