- 1 -Está sujeita a licenciamento por requerimento a ocupação de espaço público, designadamente, com mobiliário urbano.
- 2 -Está sujeita a licenciamento por concurso público a ocupação de espaço público com mobiliário urbano de estrutura fixa ao solo ou inamovível, de caráter duradouro, nos quais se incluem, nomeadamente, os equipamentos previstos no n.º 2, do artigo 7.º, do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021