A contagem dos prazos previstos neste Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 36.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021
A contagem dos prazos previstos neste Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021