Constituem causas de indeferimento do pedido de licença de ocupação do espaço público, as seguintes:
- a)Não observância dos requisitos ou critérios de licenciamento, regulamentar e legalmente previstos, ou outros que possam colocar em causa o desenvolvimento da atividade;
- b)Se considere excecionalmente proibida a ocupação do espaço público para algum ou alguns dos fins previstos, em toda ou parte da área do Município;
- c)Quando se trate de licenciamento cumulativo, o indeferimento de um dos diversos pedidos de licenciamento, quando relacionados entre eles.
- d)Motivos de ordem técnica, devidamente fundamentados.