Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público de água sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos instrumentos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da Entidade Gestora e nos termos da legislação em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- j)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.
- k)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- l)A Entidade Gestora deve executar o nicho do contador, conforme resulta da alínea a) do n.º 1 do Artigo 16.º da Recomendação ERSARA N.º 1/2015 - Recomendação tarifária.