A Entidade Gestora, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares na área da sua intervenção.
Artigo 18.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2017