- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma válvula de corte ao prédio, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água de acordo com o Manual de Processos de Ligação da Entidade Gestora.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e da Proteção Civil em casos de emergência.
Artigo 34.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 13/11/2017
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