- 1 -A unidade orgânica responsável pela análise dos pedidos de candidatura a bolseiros - Unidade de Educação - pode, durante o processo de seleção, apreciar situações especiais não previstas no presente Regulamento.
- 2 -As situações económicas especialmente graves não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo, poderão ser objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Chaves.
Artigo 18.º — Situações especiais não previstas
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026